Boletim Informativo da 28ª Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2024.

Boletim Informativo da 28ª Sessão Ordinária do dia 12 de agosto de 2024.

CÂMARA DE VEREADORES DE TUBARÃO

Informativo das atividades legislativas durante a Sessão Ordinária

Plenário Manoel Medeiros Eugênio

Informativo nº 28/2024

Quarto Ano da Décima Sétima Legislatura

12/08/2024

 

Os Vereadores estiveram reunidos no Plenário Manoel Medeiros Eugênio, nesta segunda-feira, 12 de agosto no horário das 18 horas, realizando a 28ª Sessão Ordinária de 2024.

No espaço destinado a Ordem do dia desta Sessão Ordinária, foram deliberadas as seguintes matérias:

 

  1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 155/2022, que dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Tubarão, e adota outras providências. (Este projeto foi retirado de pauta por pedido de vistas)

 

  1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 011/2024, que dispõe sobre a instituição do Programa de Prevenção ao Diabetes nos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio, públicos e privados, no município de Tubarão. (Este projeto em primeira votação foi aprovado por 14 votos favoráveis e nenhum voto contrário)

 

  1. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2024, que altera a Lei nº 2.999, de 26 de julho de 2006, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. (Este projeto em primeira votação foi aprovado por 14 votos favoráveis e nenhum voto contrário, valendo pela segunda votação e dispensada a redação final)

 

  1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 103/2024, que inclui o “Festival da Bougainvillea” no Calendário Oficial de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Tubarão, e dá outras providências. (Este projeto em primeira votação foi aprovado por 14 votos favoráveis e nenhum voto contrário, valendo pela segunda votação e dispensada a redação final)

 

Através de requerimento encaminhado à Mesa Diretora e subscrito pela maioria dos Vereadores, integrou a Ordem do Dia da presente Sessão, com trâmite em regime de urgência especial, a seguinte matéria:

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 123/2024, Altera a Lei n° 3.262, de 09 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Contribuintes e dá outras providências. (Este projeto em única votação foi aprovado por 9 votos favoráveis e 5 votos contrários)

 

RESUMO DOS TRABALHOS APRESENTADOS EM PLENÁRIO

 

Os vereadores apresentaram 18 requerimentos, 1 indicação e 2 projetos de lei e 1 substitutivo global a lei ordinária.

 

REQUERIMENTOS:

 

Ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Daufenback de Maria, Gerente de Obras. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou que, dentro do prazo legal, sejam prestadas informações se há projeto para pavimentação asfáltica da rua Jorge Lacerda, localizada no bairro Humaitá de Cima, bem como o cronograma de obras da secretaria de infraestrutura, a fim de saber se a rua está contemplada com o início das obras ainda para este ano. Justifica-se a proposição, pois a referida via pública apresenta condições precárias, como buracos e desníveis, que se acentuam em dias de chuvas e que tem causado transtornos significativos para os moradores e usuários desta rua. (R. 1.125/2024)

 

Ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Daufenback de Maria, Gerente de Obras. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou saber se há projeto de pavimentação na Rua Jorge Lacerda, bairro Humaitá. Caso haja, os moradores têm interesse em uma parceria para pavimentação. Caso não haja, solicita que seja elaborado. Justifica-se a proposição, pois a pavimentação será de grande valia para toda a comunidade, proporcionando uma melhor infraestrutura, maior segurança e facilitando o trânsito local. (R. 1.126/2024)

 

À Ilustríssima Senhora Anete Dacoréggio Volpato Wilbert, Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Educação. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou saber se há possibilidade de disponibilizar um vigia em tempo integral para a Escola de Educação Básica Manoel José Antunes, localizada no bairro Vila Esperança. Justificou-se a proposição, pois em razão de relatos de pais de alunos sobre a presença de pessoas suspeitas incomodando as crianças nas proximidades do portão da escola. A presença de um vigia garantiria a segurança dos estudantes, ajudaria a controlar o fluxo de pessoas e proporcionaria maior tranquilidade para pais e professores, além de proteger o ambiente escolar de possíveis ameaças. (R. 1.127/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de o município adotar medidas urgentes para o recolhimento e acolhimento de animais abandonados nas vias públicas. Justifica-se a proposição, pois a crescente quantidade de animais abandonados nas ruas de Tubarão tornou-se uma questão de saúde pública e segurança para os moradores. Esses animais, muitas vezes, encontram-se em condições precárias, sem acesso a alimento, água ou cuidados veterinários, o que pode resultar em surtos de doenças, acidentes de trânsito e ataques a pedestres. Além disso, a presença de animais soltos nas ruas compromete a ordem urbana, causando transtornos em áreas residenciais e comerciais. (R. 1.128/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito de Tubarão. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de serem tomadas providências para resolver os gravíssimos problemas da rua Maurício Israel Lemos, no Jardim São Cristóvão.  Justificou-se a proposição, pois a referida via pública está em péssima situação, o que dificulta, enormemente, o trânsito das pessoas que ali moram ou que por ali transitam. Por isso, as providências são necessárias e urgentes. (R. 1.129/2024)

 

Ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Daufenback de Maria, Gerente de Obras e à Ilustríssima Senhora Débora Rodrigues, Gestora de Projetos e Convênios. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de elaborar projeto para pavimentação com lajotas da rua Maurício Israel Lemos (trecho entre a rua das Flores e rua Sadi Francisco Rech), no bairro São Cristóvão. Solicito ainda a possibilidade de realizar parceria com os moradores para pavimentação da referida via. Justificou-se a proposição, pois a via é de chão batido, precisando de manutenção frequente para que os moradores possam transitar com segurança. A pavimentação desta via trará qualidade de vida aos moradores e irá melhorar a mobilidade no local. (R. 1.130/2024)

 

Ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Daufenback de Maria, Gerente de Obras e à Ilustríssima Senhora Débora Rodrigues, Gestora de Projetos e Convênios. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de elaborar projeto para pavimentação com lajotas da rua Bela Vista (trecho entre a rua Maurício Israel Lemos e rua Lourenço Favarin), no bairro São Cristóvão. Solicitou ainda a possibilidade de realizar parceria com os moradores para pavimentação da referida via. Justifica-se a proposição, pois a via é de chão batido e está localizada em aclive acentuado, sendo que em dias de chuva formam-se valas profundas impossibilitando até mesmo a passagem de veículos. A pavimentação é uma reivindicação antiga dos moradores locais. (R. 1.131/2024)

 

Ao Ilustríssimo Senhor Jairo Martins Sampaio, Secretário de Agricultura e Interior. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou saber se há possibilidade de que seja realizado o patrolamento e lastreamento com areão em toda extensão da rua Lucas Alves de Souza, na comunidade de Micuim. Justificou a proposição, pois a referida via não está em bom estado de conservação, precisando de manutenção urgente, dando assim, mais segurança aos veículos de transporte escolar e aos demais usuários que precisam utilizar a referida via diariamente. (R. 1.132/2024)

 

Ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Daufenback de Maria, Gerente de Obras. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de realizar a pavimentação com concreto do trecho restante da rua Valdelir Brasil Gomes, no bairro São Cristóvão. Justifica-se esta proposição, pois esta via está localizada em aclive, sendo que em dias de chuva, os moradores têm dificuldades de locomoção devido às inúmeras valas que se formam. Cabe ressaltar que um trecho da via já foi pavimentado com concreto pelos moradores, e eles estão à disposição em realizar parceria para sua execução. (R. 1.133/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal e ao Ilustríssimo Senhor Evandro Almeida, Secretário de Segurança, Trânsito e Patrimônio. A Câmara de Vereadores de Tubarão, requereu, visando garantir a acessibilidade e a segurança das pessoas com deficiência em nossa cidade, informações sobre a possibilidade de que sejam instaladas, em caráter de urgência, sinalizações táteis, visuais e sonoras nas calçadas da Rua Altamiro Guimarães, Bairro Oficinas, nas mediações da Paróquia São José Operário. Justifica-se a proposição, pois é assegurado o direito de acessibilidade pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015). Além de que é de extrema importância que as vias públicas sejam adaptadas para permitir o acesso seguro e adequado às pessoas com deficiência. Tal medida visa a assegurar o direito de ir e vir dessas pessoas, promovendo a inclusão social e melhorando a qualidade de vida de todos os cidadãos. (R. 1.134/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de que seja feita a recuperação no pavimento da Rua José Ferreira, próximo ao numero 1080, no bairro Santo Antônio de Pádua. Justifica-se a proposição, pois nesse local existe um rebaixo que acumula água e dificulta o trânsito dos veículos. Dessa forma, solicitamos que a Prefeitura faça a recuperação ou acione empresa que implanta o sistema de esgoto, ou AGR, para que faça avaliação do local e tome as medidas para recuperação e reparação da via. (R. 1.135/2024)

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de que a Prefeitura de Tubarão entre em contato com os responsáveis pela concessionária da BR101, DNIT e outros, para que se avalie a atual situação da rótula do cruzamento da BR101 com a Avenida Patrício Lima, no bairro Humaitá. Da mesma forma, solicitou-se que a Prefeitura avalie a possibilidade de instalar redutor de velocidade no trecho de sua responsabilidade na Avenida Patrício Lima. Justifica-se a proposição, pois a insegurança nas travessias é grande. Apesar de o trecho estar sinalizado, em ambas partes de responsabilidade, local e federal, os acidentes são constantes. Esse pedido já foi feito em outros requerimentos, mas até o momento a situação permanece a mesma. Dessa forma, a fim de evitar transtornos, insegurança, acidentes e prejuízos aos condutores solicita-se estudo e avaliação para melhorar e resolver essa situação. (R. 1.136/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal e ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Daufenback de Maria, Gerente de Obras. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de realizar um estudo e instalação de lombadas na Rodovia Alfredo Rosa, localizada no bairro Guarda Margem Esquerda, nas proximidades do cruzamento com a ponte Vereador Edison Peicher de Carvalho.  Justificou-se a proposição, pois a instalação de lombadas é considerada necessária para controlar a velocidade dos condutores e reduzir o risco de acidentes, garantindo maior segurança para motoristas e pedestres na área. (R. 1.137/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de que seja feita abordagem instrutiva, notificação e solicitação a empresa construtora que está realizando as obras de implantação do sistema de esgoto no bairro Oficinas e Santo Antonio de Pádua e que tem seu depósito na Rua José Genovez, próximo ao Posto de Saúde, sobre possíveis problemas e danos que podem resultar das suas movimentações e trabalhos na Rua José Genovez recém pavimentada. Justificou-se a proposição, pois os moradores têm procurado este Vereador temendo que os equipamentos pesados utilizados pela empresa danifiquem a pista. Após uma luta de muitos anos, a rua teve sua pavimentação concluída e os moradores temem que o serviço danifique o pavimento. (R. 1.138/2024)

 

Ao Ilustríssimo Senhor Jerry Comper, Secretário de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de realizar um estudo e instalação de lombadas na Rodovia SC 440 Norberto Brunato, localizada no bairro Guarda Margem Direita, nas proximidades do cruzamento com a ponte Vereador Edison Peicher de Carvalho. Justificou-se a proposição, pois a instalação de lombadas é considerada necessária devido à alta velocidade dos veículos que trafegam por ali, tais medidas visam trazer mais segurança e evitar riscos de acidentes. (R. 1.139/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de que seja feita a manutenção, revisão e troca das cadeiras de espera usadas pelos pacientes na Policlínica. Justifica-se a proposição, pois atualmente os pacientes que estão esperando para serem atendidos na policlínica, muitas vezes não têm onde sentar porque as cadeiras estão com os assentos quebrados. Por julgar que essa é uma situação que merece do poder publico atenção, trazendo segurança e qualidade de vida ao cidadão solicitamos essa avaliação e posterior melhoria. (R. 1.140/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de que seja avaliada melhoria na sinalização, com objetivo de trazer mais segurança, na rua da Piedade (Toca), no Centro. Justifica-se a proposição, pois: – existe grande quantidade de veículos utilizando esta via apos a pavimentação; – existe grande quantidade de pedestres na região; – não existe nenhum faixa de pedestre nessa parte da via e; – trata-se de uma via de mão dupla mas muito estreita. Dessa forma, solicitamos que algumas medidas sejam tomadas para reduzir a velocidade, alertar para os pontos de perigo, cruzamentos, travessias etc. Tais medidas visam trazer segurança a todos que usam diariamente essa via. Apesar de já existir sinalização no local, solicitamos que a mesma seja reforçada e ampliada. Esse pedido já foi objetivo do Requerimento nº 62/2024 de 15/02/2024, de acordo com a resposta, entendo que se use o abaixo assinado para implantação lombadas, mas não vou acionar os moradores nesse momento. Dessa forma, envio novo pedido para que se avalie melhorias através da sinalização e não através de redutores de velocidade. (R. 1.141/2024)

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito Municipal. A Câmara de Vereadores de Tubarão, solicitou informações sobre a possibilidade de realizar a verificação e manutenção do pavimento da Rua Antonio Nunes dos Santos, bairro Dehon/ Morrotes. Justifica-se a proposição, pois as melhorias de infraestrutura são essenciais para segurança e qualidade de vida do cidadão,  são buracos que podem danificar os veículos e causar acidentes. Por se essa uma demanda pública, solicito urgência na resolução destes pedidos, uma vez que há perigo iminente de alguém ou algum automóvel cair no local. (R. 1.142/2024)

 

INDICAÇÕES:

 

Ao Excelentíssimo Senhor Jairo dos Passos Cascaes, Prefeito de Tubarão. Cumprimentando-o cordialmente, solicita-se que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa Legislativa dispondo sobre a alteração da Lei Complementar nº 001, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do município de Tubarão, conforme minuta abaixo: Altera a Lei Complementar nº 001, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Código Tributário do município de Tubarão. Art. 1º  Fica alterado o art. 183 inciso III da Lei Complementar  nº 001, de 27 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 183 – Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano: […] III – os aposentados, pensionistas, menor órfão, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pessoa definitivamente incapacitada para o trabalho, que perceba mensalmente no máximo 3 (três) salários mínimos, que seja proprietária de um único imóvel utilizado para sua moradia, que não seja ocupado por terceiros;” Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA: A inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano é uma medida de justiça social. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Os beneficiários do BPC recebem um salário mínimo mensal, e que muitas vezes é insuficiente para cobrir todas as despesas essenciais, incluindo moradia, alimentação, saúde e outros gastos básicos. Ao isentar esses cidadãos do pagamento do imposto predial e territorial urbano, o município de Tubarão estará proporcionando um alívio financeiro significativo, permitindo que utilizem seus recursos para atender a outras necessidades fundamentais. Além disso, essa medida está alinhada com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de redução das desigualdades sociais. Ao garantir essa isenção, o município promove a inclusão social e a equidade, assegurando que os mais vulneráveis tenham condições mínimas para uma vida digna. Além do que, existe um DECRETO Nº 2701, DE 10 DE JUNHO DE 2010, que prevê em seu Art. 1º, § 1º que “O requerimento será deferido somente na hipótese do contribuinte estar devidamente cadastrado no Cadastro Único Municipal para Programas Sociais”. Assim, entende-se que os beneficiários do BPC teriam o direito da isenção, sendo que são pessoas cadastradas no Cadastro Único Municipal para Programas Sociais. (I. 46/2024)

 

PROJETO DE LEI:

 

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 121/2024: Dispõe sobre o reconhecimento do cordão quebra-cabeça como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito municipal e dá outras providências.

 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 122/2024: Denomina de Rua José Antônio Passarela, uma via pública localizada no bairro Santo Antônio de Pádua, neste município.

 SUBSTITUTIVO GLOBAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2024 – Dispõe sobre a implantação de ações de Educação em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tubarão, favorecendo a identificação precoce do Câncer Infantil. Art. 1º  Ficam instituídas a ações de Educação em Saúde para a Identificação Precoce do Câncer Infantil nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tubarão/SC. Art. 2º  As ações poderão ser desenvolvidas por todos os profissionais da saúde que atuem nas Unidades Básicas de Saúde do município de Tubarão/SC, buscando educar a sociedade para a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento do Câncer Infantil. Art. 3º  Os profissionais de saúde deverão atentar aos achados clínicos relacionados ao câncer infantil, em todos os atendimentos de crianças e adolescentes realizados nas unidades de saúde do município, visando identificar precocemente sinais e sintomas de câncer infantil. Art. 4º  Em casos de suspeita, o profissional de saúde deverá orientar os cuidados adequados e, quando necessário, encaminhar a criança para os exames complementares e consultas especializadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).       Art. 5º  A Fundação Municipal de Saúde fica responsável pela definição de ações de Educação em Saúde, para auxiliar na prevenção, na identificação Precoce do Câncer Infantil, no diagnóstico e no manejo adequado do tratamento, e de todas as formas que julgar relevante acerca do tema. Art. 6º  Fica autorizada o poder público municipal a firmar parcerias institucionais e com a iniciativa privada, para fins de implementação desta lei, bem como divulgar e incentivar o cumprimento desta lei, junto à rede pública municipal de saúde e, ainda, promover campanhas de conscientização sobre o tema para toda a sociedade. Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa do Substitutivo Global – No texto do Projeto de lei original, tínhamos a intenção da implementação de um protocolo para identificação precoce do Câncer infantil, no entanto, após alguns diálogos com a equipe técnica especializada no tema, percebemos que seria possível utilizarmos outra definição, para dar maior abrangência as ações que serão desenvolvidas. Assim, identificou-se a necessidade deste substitutivo ao projeto inicial, para adequação dos termos utilizados.

 

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Postado em 12 de agosto de 2024 0